O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: Indústrias, Centrais de distribuição e Importadores atacadistas.
O pacote destina-se à atração de novos investimentos para Pernambuco e consolidação dos já existentes, sendo necessária a apresentação de projetos por linha de produtos pelos interessados, e posterior análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).
O Prodepe foi instituído pela Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. É um dos programas mais transparentes e robustos do gênero pela abrangência e escalonamento de percentuais em função da localização dos empreendimentos.
O incentivo é concedido através de concessão de créditos presumidos de ICMS, que variam de 47,5% a 95%, às indústrias do estado.
Industrial Prioritário
O agrupamento industrial prioritário está constituído pelas seguintes cadeias produtivas: agroindústria; metalmecânica e material de transporte; eletroeletrônica; farmacoquímico comum e higiene pessoal; bebidas; minerais não-metálicos; têxtil; plásticos; móveis e defesa.
A distribuição dos incentivos se dá da seguinte forma:
O prazo de fruição é até 31 de dezembro de 2032.
Industrial Relevante
O agrupamento industrial relevante compreende a industrialização de produtos que não estão entre aqueles relacionados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 22.217/2000.
Na RMR o crédito presumido do ICMS é de até 47,5% do saldo devedor do ICMS normal.
O percentual será de até 75% fora da RMR.
O prazo de fruição é até 31 de dezembro de 2032.
Industrial Especial
O agrupamento industrial especial compreende as cadeias de indústria farmacoquímica (biotecnologia) e de química fina no Polo Farmacoquímico de Goiana, e a indústria siderúrgica de produção de laminados de alumínio a quente e de vidros planos, temperados ou não.
Os incentivos terão prazo até 31 de dezembro de 2032, e corresponderá a um crédito presumido de até 95% do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, independentemente da região dentro do estado, onde se localiza o estabelecimento industrial, exceto para o Polo Farmacoquímico de Goiana.
Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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