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PRODEPE - Incentivos Fiscais PE Adepe

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PRODEPE - Incentivos Fiscais PE Adepe

 

ADEPE

Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe)

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) compreende um conjunto de incentivos fiscais direcionados para alguns setores da atividade econômica, entre os quais se destacam: Indústrias, Centrais de distribuição e Importadores atacadistas.

O pacote destina-se à atração de novos investimentos para Pernambuco e consolidação dos já existentes, sendo necessária a apresentação de projetos por linha de produtos pelos interessados, e posterior análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).

O Prodepe foi instituído pela Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. É um dos programas mais transparentes e robustos do gênero pela abrangência e escalonamento de percentuais em função da localização dos empreendimentos.

Prodepe – Indústria

O incentivo é concedido através de concessão de créditos presumidos de ICMS, que variam de 47,5% a 95%, às indústrias do estado.

Industrial Prioritário

O agrupamento industrial prioritário está constituído pelas seguintes cadeias produtivas: agroindústria; metalmecânica e material de transporte; eletroeletrônica; farmacoquímico comum e higiene pessoal; bebidas; minerais não-metálicos; têxtil; plásticos; móveis e defesa.

A distribuição dos incentivos se dá da seguinte forma:

  • Região Metropolitana do Recife – RMR (75%)
  • Zona da Mata (85%)
  • Zona do Agreste (90%)
  • Zona do Sertão (95%) Consultoria projetos incentivos fiscais prodepe, Consultoria prodepe, Consultoria prodepe incentivos fiscais

O prazo de fruição é até 31 de dezembro de 2032.

Industrial Relevante

O agrupamento industrial relevante compreende a industrialização de produtos que não estão entre aqueles relacionados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 22.217/2000.

Na RMR o crédito presumido do ICMS é de até 47,5% do saldo devedor do ICMS normal.

O percentual será de até 75% fora da RMR.

O prazo de fruição é até 31 de dezembro de 2032.

Industrial Especial

O agrupamento industrial especial compreende as cadeias de indústria farmacoquímica (biotecnologia) e de química fina no Polo Farmacoquímico de Goiana, e a indústria siderúrgica de produção de laminados de alumínio a quente e de vidros planos, temperados ou não.

Os incentivos terão prazo até 31 de dezembro de 2032, e corresponderá a um crédito presumido de até 95% do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, independentemente da região dentro do estado, onde se localiza o estabelecimento industrial, exceto para o Polo Farmacoquímico de Goiana.

Prodepe – Central de Distribuição

  • Crédito presumido de 3% sobre o valor das transferências entre estabelecimentos da mesma empresa localizada entre qualquer estado brasileiro e Pernambuco;
  • Crédito presumido de 3% sobre o valor das saídas interestaduais;
  • Não aplicação de substituição tributária nas entradas estaduais de produtos sujeitos à ST (via credenciamento);
  • Válido apenas para mercadorias não produzidas em Pernambuco (Edital de Não Concorrência);
  •  Prazo de fruição: até 31 de dezembro de 2032

Prodepe – Importação

  • Diferimento do ICMS Importação para produtos sem fabricação local (necessário edital de não concorrência);
  • Crédito Presumido de 47,5% sobre débito gerado nas saídas interestaduais;
  • Crédito Presumido de 8% (apurado sobre o valor total da operação de importação) nas saídas internas para produtos com carga de 18% (10% de CP para produtos com alíquota superior da 18%);
  • Não aplicável a combustíveis e trigo e seus derivados;
  • Prazo de fruição: até 31 de dezembro de 2032.
  • Benefício extensivo às Tradings.

Eficácia na aprovação de crédito e de incentivos fiscais
» O efetivo diferencial da
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